A fiança é uma das garantias mais utilizadas pelas pessoas no Brasil.
A facilidade na sua formalização e a gratuidade deste negócio jurídico justificam a preferência de muitos brasileiros pelo instituto. Historicamente, a fiança se justifica para dar segurança ao credor, o qual, a partir de sua contratação, passa a contar também com o patrimônio do fiador, na hipótese de o devedor principal tornar-se insolvente.
Existem muitas questões interessantes, na legislação e na jurisprudência, acerca da fiança. Os leigos, em geral, desconhecem que a fiança pode ser limitada, ou seja, ela pode ser prestada em valor inferior ao da obrigação
principal. Nesses raros casos em que ocorre a sua delimitação, o fiador adquire uma maior segurança, pois a sua exposição patrimonial é reduzida.
A sociedade se vale todos os dias da fiança. E não raro as pessoas se sentem frustradas quando de sua aplicação prática. Todos já vimos conflitos familiares e empresariais eclodirem diante de fianças. Pela sua importância
prática, gostaria de lembrar interessantes decisões do STJ que podem ajudar pessoas e empresas a resolver os seus problemas:
Uma fonte extremamente rica do dever de indenizar está prevista no Código Civil: o art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim…
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Daniel Ustárroz – Professor da PUCRS | Doutor em Direito Civil (UFRGS) | Especialista em Resolução de Conflitos e Técnicas de Mediação (UCLM) | @danielustarroz Em 2006 foi sancionada uma das leis mais simbólicas do Brasil. Batizada de “Maria da Penha”, em reconhecimento à biografia de Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 01.02.1945), ela traduz […]
Daniel Ustárroz – Professor da PUCRS | Doutor em Direito Civil (UFRGS) | Especialista em Resolução de Conflitos e Técnicas de Mediação (UCLM) | @danielustarroz A atenção do direito às crianças é um fenômeno relativamente novo. Durante muitos séculos, prevalecia a ideia de que competia a um parente (em geral, o pai) cuidar dos interesses […]