STF – ADIN 4.815 – Biografias não autorizadas
A decisão proferida em 10.06.2015, pelo Supremo Tribunal Federal, considera que a autorização prévia para a publicação de biografias constitui censura prévia. Com base no voto da Ministra Carmen Lúcia, o STF concluiu que “em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica”, é inexigível “a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)”.