+55 (51) 99117-5545

Jurisprudência

Selecione a categoria de interesse ou veja todos os julgamentos importantes

Direitos da personalidade

STF – ADIN 4.815 – Biografias não autorizadas

A decisão proferida em 10.06.2015, pelo Supremo Tribunal Federal, considera que a autorização prévia para a publicação de biografias constitui censura prévia. Com base no voto da Ministra Carmen Lúcia, o STF concluiu que “em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica”, é inexigível “a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)”.

ADIN 4.275 – Direito ao nome dos transexuais

Acórdão paradigma do Supremo Tribunal Federal pela proteção à liberdade e à dignidade das pessoas transgênero. Sob o fundamento de que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la, concluiu o STF que “a pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade”.

Direito dos Contratos

STF – HC 87.585 – Impossibilidade da Prisão Civil do Depositário Infiel

Ao longo dos séculos, a coerção pessoal para o pagamento das dívidas vem cedendo lugar a responsabilidade patrimonial. Isto é, a ideia romana pela qual o devedor respondia com a sua própria vida pelo adimplemento de suas obrigações, atualmente, não encontra justificativa constitucional. O Min. Marco Aurélio, em 03.12.2008, concedeu o habeas corpus para evitar que uma pessoa fosse presa em face de dívida perante a CONAB. O seu voto vencedor considerou que “a subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel”.

Direito do Consumidor

STJ – REsp 1100571 – Caso dos Leões no Circo

Neste caso oriundo de uma tragédia, o STJ analisou a responsabilidade civil de um shopping center que havia locado a um circo área de seu estacionamento. Durante o espetáculo circense, um leão escapou e matou uma criança. Concluiu o Min. Luis Felipe Salomão que “o Código Civil admite a responsabilidade sem culpa pelo exercício de atividade que, por sua natureza, representa risco para outrem, como exatamente no caso em apreço”.

STJ – REsp 476.428 SC – Teoria do Finalismo Mitigado

O acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça é tido como um marco na interpretação do Código de Defesa do Consumidor. A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, considerou que o critério subjetivo ou finalista para a caracterização do conceito de consumidor poderia ser mitigado com o objetivo de admitir a incidência do CDC nas relações interempresariais, quando manifesto o desequilíbrio no poder negocial dos contratantes.

STJ – REsp 1.558.086 – Publicidade Infantil: “É Hora de Shrek”

Trata-se de um julgamento importante envolvendo limites da publicidade dirigida a crianças. O Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do TJSP que entendeu caracterizada a venda casada caracterizada pela aquisição dos relógios condicionada à compra de 05 produtos da linha “Gulosos”. A campanha publicitária foi tida como ofensiva aos princípios jurídicos que disciplinam a proteção das crianças.

STF – Prevalência da Convenção de Montreal no Transporte Áereo Internacional – RE 636.331

O julgamento ocorrido em 2017 considerou que, diante da antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e da Convenção de Varsóvia acerca da responsabilidade civil decorrente de acidentes aéreos, deve prevalecer o Tratado Internacional. O STF fixou a seguinte tese (tema 210): “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

Direito de Família e de Sucessões

STJ – REsp 1183378 – Legalidade do Casamento Homoafetivo

Com amparo na decisão do STF que admitiu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o STJ, interpretando o Código Civil, alcançou a conclusão de que o casamento deveria ser reconhecido a todas as pessoas que se amam, independentemente do sexo. O acórdão relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão motivou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o casamento à todos, perante qualquer Registro Público.

STF, RE 878684 – Inconstitucionalidade dos dispositivos do Código Civil que atribuíam direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal equiparando o regimesucessório dos companheiros aos dos cônjuges. Com amparo nosprincípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade comovedação à proteção deficiente, e da vedação do retrocesso, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790, fixando a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”.

STF – ADPF 132 – Proteção de Uniões Estáveis Homoafetivas

Decisão histórica do STF, proferida em 05.05.2011, reconhecendo o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”. Como escrito pelo Min. Carlos Ayres Britto, a decisão é um “salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual”. Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos.

Direito Civil